segunda-feira, 22 de agosto de 2011

REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO

Prezados Srs.

Estou enviando um Informativo emitido em 17/08/2011 pela SECON – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, confirmando a entrada em vigor do REP ( Registrador Eletrônico de Ponto ), acrescentando esclarecimentos complementares.

Em setembro, as empresas que utilizam controle eletrônico de jornada deverão usar o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), como prevê a portaria 1.510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2009 - quando as empresas que optaram pelo meio eletrônico instalaram o programa de tratamento de dados.

O prazo foi prorrogado duas vezes e somou dois anos. Mas, caso alguma empresa não tenha se adaptado, será concedido prazo especial de dupla visita da fiscalização para que haja a regularização. De setembro a novembro, os auditores-fiscais podem dar mais 30 ou 90 dias.

A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.

Para quem faz a opção pelo ponto eletrônico, as obrigações da utilização dos programas de computador e do cadastramento estão na página do MTE na internet. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas vão garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

Para mais informações, clique no link abaixo:

http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/nucleo-de-comunicacao-publica/copy_of_em-questao-1/boletim-1349-16.08/ponto-eletronico-garante-direitos-do-trabalhador

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