sábado, 13 de agosto de 2011

BOBINAS DE PAPEL TÉRMICO PARA ECF TERÃO NOVA REGRAS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO

18/07/2011 - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que os estoques atuais de bobinas de papel térmico para uso em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) têm prazo limite de aproveitamento. A partir de 1º de outubro, as bobinas só serão admitidas pela Receita Estadual se forem produzidas por fabricante devidamente credenciado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e mediante análise prévia feita por órgão técnico habilitado pelo Confaz. Com o novo sistema a durabilidade do cupom fiscal deverá ser de pelo menos cinco anos.

A medida atende ao Ato Cotepe/ICMS nº 04/10, que especifica as condições mínimas para a fabricação das bobinas. O supervisor de Varejo da Gerência Fiscal da Sefaz, Mauro Deserto Braga, explica que a alteração para a bobina térmica está prevista no artigo 661 do Regulamento do ICMS (RICMS).

Segundo ele, o novo sistema amplia a durabilidade dos cupons fiscais, possibilitando a conservação por pelo menos cinco anos após a impressão, se forem atendidas as condições de manutenção e guarda previstas na nova norma.

Para atender aos contribuintes em todo o Brasil, foram credenciados, até o momento, um órgão técnico - o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) -, que fará a análise da qualidade do papel; oito fabricantes de papel, entre empresas nacionais e multinacionais; e dezenas de fabricantes de bobinas, responsáveis pela conversão do papel homologado em bobinas utilizadas pelos ECF.

"Quando for comprar a bobina, o comerciante deve obter informações com o fornecedor a respeito do credenciamento do fabricante no Confaz. Tem que exigir o ato de credenciamento da Cotepe/ICMS conferido ao fabricante da bobina de papel térmico para as novas aquisições", destaca Mauro Braga.

Ele acrescenta que, a partir de 1º de outubro, todos os usuários de ECF precisarão utilizar as bobinas térmicas devidamente adequadas à nova exigência. "Os maiores beneficiários desta medida serão os consumidores finais, que passarão a contar com garantias de que os seus cupons fiscais, impressos nas novas bobinas, e desde que devidamente armazenados, vão se manter e ficarão legíveis por pelo menos cinco anos, conforme estabelece a norma", salienta o supervisor de Varejo.

Os elementos exigidos nas novas bobinas térmicas estão previstos no Artigo 5º do Ato Cotepe/ICMS nº 04/10, que pode ser conferido no endereço
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2010/ac004_10.htm

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Maíra Piccin
Tel.: 3636-3877/ 9746-9479
mpiccin@sefaz.es.gov.br

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