domingo, 6 de outubro de 2013

PROMOÇÕES ACIMAQ




Empresas devem ficar atentas para a aplicação da NR-12

Empresas devem ficar atentas para a aplicação da NR-12


Fiscais do Ministério do Trabalho fiscalizam o cumprimento das regras e quem não estiver adequado pode receber multas pesadas

O SINDEMON alerta os associados para o cumprimento da NR-12, que estabelece normas de segurança no uso de máquinas e equipamentos. Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já estão visitando as empresas para verificar o cumprimento das normas. Parte dos prazos de adequação já expirou. Segundo relatos repassados ao SINDEMON, alguns fiscais fazem notificações recomendatórias e colocam novos prazos para que a empresa se adeque.
No entanto, há fiscais que já estão multando as infrações e os valores são pesados. A multa pode chegar a até 50 vezes ao valor de referência do equipamento. Uma mesma máquina poder receber várias notificações. Por isso, as empresas devem ficar atentas para a adequação e evitarem problemas com a fiscalização.
O que você precisa saber sobre a NR-12:
O que é a NR-12?
A Norma Regulamentadora nº 12 define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Entre os métodos de controle a serem adotados está a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas. Também estão previstos treinamentos de todos os empregados e instalação de sistemas de segurança.
Quais setores devem aplicar a NR-12?
Ela deve ser aplicada em todos os setores e em qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalhos que apresentem riscos ao trabalhador.
Quais as medidas necessárias para garantir a segurança do trabalhador?
A NR-12 determina que as empresas devem adotar medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual.
Qual o princípio que a NR-12 utiliza para sistemas seguros e sistemas inseguros?
Os dispositivos de segurança previstos na norma foram formalizados pelo princípio da Falha Segura. Se há uma falha técnica ou humana, o sistema entra em um estado seguro pela atuação imediata de dispositivos de segurança específicos. Isso tem o objetivo de evitar um descontrole e danos pessoais ou materiais.
Quais as medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12?
São medidas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma prévia análise.
Quais as medidas administrativas previstas pela NR-12?
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados para isto. O treinamento deve ser documentado e periódico, envolvendo todos os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.
Quais as medidas de proteção individual?
Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA e PCMSO da empresa.
A íntegra da NR-12 está disponível no site: