sábado, 3 de novembro de 2012

CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONFORMIDADE DO INMETRO.

Assunto: Certificação Compulsória de Conformidade do INMETRO
Prezados,
Temos recebido muitas consultas sobre dúvidas quanto a Certificação Compulsória de Conformidade do INMETRO
e a Norma Regulamentadora 12 ( NR-12) e por isso segue abaixo algumas informações importantes:

1) A NR-12 está baseada na portaria Nº197, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 24/12/2010,
págs. 211 a 232, e retificada no DOU de 10/01/2011, pág. 84, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
A norma visa principalmente os aspectos de segurança do operador, objetivando a redução dos riscos de acidente do
trabalho. Não há testes para certificação de que um equipamento atende ou não os requisitos da norma. O fiscal em
campo é que irá determinar, através da interpretação do texto da NR-12, se o equipamento atende ou não, podendo
para isso requerer que o equipamento seja testado.

2) Diferente da NR-12, a Certificação de Conformidade do INMETRO é obrigatória. O equipamento tem que ser
encaminhado a um laboratório especializado ( Organismo de Certificação de Produto – OCP) e certificado pelo
INMETRO, para ser testado conforme as especificações da IEC-60335. A Lei nº9.933 de 20 de dezembro de 1999,
no seu artigo primeiro dispõe: “Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços,
sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.”
A portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, dispõe ainda:
- Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade,
aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para
estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
- Considerando os acidentes de consumo ocorridos com diversos aparelhos eletrodomésticos e similares;
- Considerando os resultados negativos das análises de vários aparelhos eletrodomésticos, observados no Programa de
 Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro;
- Considerando a necessidade de os aparelhos eletrodomésticos e similares, comercializados no país, atenderem a
requisitos mínimos de segurança;
- Considerando a decisão do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro,
 em sua 52ª reunião, realizada em 16 de abril de 2008, em ampliar a compulsoriedade, quanto aos requisitos mínimos
 de segurança, para todos os aparelhos eletrodomésticos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, disponibilizado
 no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro
n.º 228, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 10 de agosto de 2009, seção 01,
página 73.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para
aparelhos eletrodomésticos e similares, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP,
acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Em função do exposto acima, a verificação da conformidade de um equipamento pela fiscalização se dará pela existência
do selo de conformidade, conforme Portaria 179 de 16 de junho de 2009 e também pela constatação da certificação
através do site do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp). Nesse endereço, através do
nome do fornecedor, pode ser acessada a relação dos equipamentos certificados.


Todo equipamento elétrico tem que fazer a certificação do INMETRO. Nem todo equipamento elétrico se enquadra nos
 requisitos de abrangência da NR-12.
O prazo para comercialização de máquinas não certificadas termina em 01 de Janeiro de 2013.

Uma sugestão que pode pesar ao nosso favor:

Acesse o link para você entrar no site do INMETRO e verificar as empresas e produtos com certificação.


Clique na opção EMPRESAS e depois digite o nome da empresa desejada.

Depois clique na opção  LISTAR CERTIFICADOS EMITIDOS  para você ter a relação dos produtos com certificação INMETRO.

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