Drink Machine Advance DESCRIÇÃO |
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O Drink Machine Advance é equipado com um
copo com base mais larga e lâmina especial de aço inox endurecido
cortada a laser que cria um poderoso vórtex melhorando a circulação dos
ingredientes em processamento.
Os programas podem ser adpatados ao uso do cliente utilizando um software específico e conectando o blender ao computador por meio de um cabo USB Dimensões: 20,3 (L) x 22,9 (P) x 46 (H) cm Peso: 6 kg Velocidade máxima de 37.000 rpm Voltagem: 110 ou 220 V / 60 Hz Drink Machine Advance é um liquidificador profissional com altíssima potência e rotação para uso na produção de sucos, vitaminas, frozen cappuccinos, margaritas , smoothies e outras especialidades.... O Drink Machine Advance tritura gelo, frutas congeladas inteiras, polpas (mesmo as mais duras como açaí), incorpora sorvetes à sua receita além de misturar os mais diversos ingredientes. O Drink Machine Advance conta com a conveniência de 6 programas no botão central com finalização automática do ciclo de preparo da bebida. Ao ser acionado, um sistema eletrônico faz com que o motor gire com velocidades e tempos que podem variar de acordo com o programa selecionado (cada programa é dividido em 4 estágios) de forma a incorporar todos os ingredientes até atingir altíssimas velocidades garantindo perfeito acabamento do drink, com textura suave e cremosa, totalmente homogêneo e sem pedaços de gelo. |
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Drink Machine Advance da Bras você encontra na Acimaq.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ. VIDEO BAR3.
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ.VIDEO BAR2.
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ.VIDEO BAR1.
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ.CADERNO DE OFERTAS.
O fim do ano está se aproximando e as decorações e ofertas de fim de ano estão começando a aparecer nas lojas, a campanha de natal foi criada com o objetivo de posicionar a Acimaq como a melhor opção para renovação, já que o natal chega trazendo esse sentimento, e reforçar o mote “Montando, ampliando ou modernizando sua empresa, venha para a Acimaq”.
sábado, 3 de novembro de 2012
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONFORMIDADE DO INMETRO.
Assunto:
Certificação Compulsória de Conformidade do INMETRO
Prezados,Temos recebido muitas consultas sobre dúvidas quanto a Certificação Compulsória de Conformidade do INMETRO
e a Norma Regulamentadora 12 ( NR-12) e por isso segue abaixo algumas informações importantes:
1) A NR-12 está baseada na portaria Nº197, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 24/12/2010,
págs. 211 a 232, e retificada no DOU de 10/01/2011, pág. 84, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
A norma visa principalmente os aspectos de segurança do operador, objetivando a redução dos riscos de acidente do
trabalho. Não há testes para certificação de que um equipamento atende ou não os requisitos da norma. O fiscal em
campo é que irá determinar, através da interpretação do texto da NR-12, se o equipamento atende ou não, podendo
para isso requerer que o equipamento seja testado.
2) Diferente da NR-12, a Certificação de Conformidade do INMETRO é obrigatória. O equipamento tem que ser
encaminhado a um laboratório especializado ( Organismo de Certificação de Produto – OCP) e certificado pelo
INMETRO, para ser testado conforme as especificações da IEC-60335. A Lei nº9.933 de 20 de dezembro de 1999,
no seu artigo primeiro dispõe: “Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços,
sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.”
A portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, dispõe ainda:
- Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade,
aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para
estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
- Considerando os acidentes de consumo ocorridos com diversos aparelhos eletrodomésticos e similares;
- Considerando os resultados negativos das análises de vários aparelhos eletrodomésticos, observados no Programa de
Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro;
- Considerando a necessidade de os aparelhos eletrodomésticos e similares, comercializados no país, atenderem a
requisitos mínimos de segurança;
- Considerando a decisão do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro,
em sua 52ª reunião, realizada em 16 de abril de 2008, em ampliar a compulsoriedade, quanto aos requisitos mínimos
de segurança, para todos os aparelhos eletrodomésticos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, disponibilizado
no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro
n.º 228, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 10 de agosto de 2009, seção 01,
página 73.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para
aparelhos eletrodomésticos e similares, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP,
acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Em função do exposto acima, a verificação da conformidade de um equipamento pela fiscalização se dará pela existência
do selo de conformidade, conforme Portaria 179 de 16 de junho de 2009 e também pela constatação da certificação
através do site do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp). Nesse endereço, através do
nome do fornecedor, pode ser acessada a relação dos equipamentos certificados.
Todo equipamento elétrico tem que fazer a certificação do INMETRO. Nem todo equipamento elétrico se enquadra nos
requisitos de abrangência da NR-12.
O prazo para comercialização de máquinas não certificadas termina em 01 de Janeiro de 2013.
Uma sugestão que pode pesar ao nosso
favor:
Acesse o link para você entrar no site do INMETRO e
verificar as empresas e produtos com certificação.
Clique na opção EMPRESAS e depois digite o nome da
empresa desejada.
Depois clique na opção LISTAR CERTIFICADOS EMITIDOS
para você ter a relação dos produtos com certificação
INMETRO.
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