Drink Machine Advance DESCRIÇÃO |
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O Drink Machine Advance é equipado com um
copo com base mais larga e lâmina especial de aço inox endurecido
cortada a laser que cria um poderoso vórtex melhorando a circulação dos
ingredientes em processamento.
Os programas podem ser adpatados ao uso do cliente utilizando um software específico e conectando o blender ao computador por meio de um cabo USB Dimensões: 20,3 (L) x 22,9 (P) x 46 (H) cm Peso: 6 kg Velocidade máxima de 37.000 rpm Voltagem: 110 ou 220 V / 60 Hz Drink Machine Advance é um liquidificador profissional com altíssima potência e rotação para uso na produção de sucos, vitaminas, frozen cappuccinos, margaritas , smoothies e outras especialidades.... O Drink Machine Advance tritura gelo, frutas congeladas inteiras, polpas (mesmo as mais duras como açaí), incorpora sorvetes à sua receita além de misturar os mais diversos ingredientes. O Drink Machine Advance conta com a conveniência de 6 programas no botão central com finalização automática do ciclo de preparo da bebida. Ao ser acionado, um sistema eletrônico faz com que o motor gire com velocidades e tempos que podem variar de acordo com o programa selecionado (cada programa é dividido em 4 estágios) de forma a incorporar todos os ingredientes até atingir altíssimas velocidades garantindo perfeito acabamento do drink, com textura suave e cremosa, totalmente homogêneo e sem pedaços de gelo. |
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Drink Machine Advance da Bras você encontra na Acimaq.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ. VIDEO BAR3.
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ.VIDEO BAR2.
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ.VIDEO BAR1.
AÇÃO DE MKT NOVEMBRO/DEZEMBRO 2012 ACIMAQ.CADERNO DE OFERTAS.
O fim do ano está se aproximando e as decorações e ofertas de fim de ano estão começando a aparecer nas lojas, a campanha de natal foi criada com o objetivo de posicionar a Acimaq como a melhor opção para renovação, já que o natal chega trazendo esse sentimento, e reforçar o mote “Montando, ampliando ou modernizando sua empresa, venha para a Acimaq”.
sábado, 3 de novembro de 2012
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONFORMIDADE DO INMETRO.
Assunto:
Certificação Compulsória de Conformidade do INMETRO
Prezados,Temos recebido muitas consultas sobre dúvidas quanto a Certificação Compulsória de Conformidade do INMETRO
e a Norma Regulamentadora 12 ( NR-12) e por isso segue abaixo algumas informações importantes:
1) A NR-12 está baseada na portaria Nº197, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 24/12/2010,
págs. 211 a 232, e retificada no DOU de 10/01/2011, pág. 84, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
A norma visa principalmente os aspectos de segurança do operador, objetivando a redução dos riscos de acidente do
trabalho. Não há testes para certificação de que um equipamento atende ou não os requisitos da norma. O fiscal em
campo é que irá determinar, através da interpretação do texto da NR-12, se o equipamento atende ou não, podendo
para isso requerer que o equipamento seja testado.
2) Diferente da NR-12, a Certificação de Conformidade do INMETRO é obrigatória. O equipamento tem que ser
encaminhado a um laboratório especializado ( Organismo de Certificação de Produto – OCP) e certificado pelo
INMETRO, para ser testado conforme as especificações da IEC-60335. A Lei nº9.933 de 20 de dezembro de 1999,
no seu artigo primeiro dispõe: “Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços,
sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.”
A portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, dispõe ainda:
- Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade,
aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para
estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
- Considerando os acidentes de consumo ocorridos com diversos aparelhos eletrodomésticos e similares;
- Considerando os resultados negativos das análises de vários aparelhos eletrodomésticos, observados no Programa de
Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro;
- Considerando a necessidade de os aparelhos eletrodomésticos e similares, comercializados no país, atenderem a
requisitos mínimos de segurança;
- Considerando a decisão do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro,
em sua 52ª reunião, realizada em 16 de abril de 2008, em ampliar a compulsoriedade, quanto aos requisitos mínimos
de segurança, para todos os aparelhos eletrodomésticos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, disponibilizado
no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou os Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro
n.º 228, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 10 de agosto de 2009, seção 01,
página 73.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para
aparelhos eletrodomésticos e similares, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP,
acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Em função do exposto acima, a verificação da conformidade de um equipamento pela fiscalização se dará pela existência
do selo de conformidade, conforme Portaria 179 de 16 de junho de 2009 e também pela constatação da certificação
através do site do INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp). Nesse endereço, através do
nome do fornecedor, pode ser acessada a relação dos equipamentos certificados.
Todo equipamento elétrico tem que fazer a certificação do INMETRO. Nem todo equipamento elétrico se enquadra nos
requisitos de abrangência da NR-12.
O prazo para comercialização de máquinas não certificadas termina em 01 de Janeiro de 2013.
Uma sugestão que pode pesar ao nosso
favor:
Acesse o link para você entrar no site do INMETRO e
verificar as empresas e produtos com certificação.
Clique na opção EMPRESAS e depois digite o nome da
empresa desejada.
Depois clique na opção LISTAR CERTIFICADOS EMITIDOS
para você ter a relação dos produtos com certificação
INMETRO.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
sábado, 6 de outubro de 2012
O LIQUIDIFICADOR CERTO PARA PASTA DE AÇAÍ
LIQUIDIFICADOR LS-04MB-N OU O LIQUIDIFICADOR LS-02MB-N DA SIEMSEN, SAO PRÓPRIOS PARA TRABALHAR COM A PASTA DE AÇAÍ.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
PALESTRA DA FRICON NA ACIMAQ
Palestra dada pelo Antonio (gerente nacional de vendas da Fricon) veio especialmente de Recife (sede da fábrica Fricon) para nos abrilhantar com os seus conhecimentos e nos deixando mais apto para comercializar os produtos FRICON.
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