NR 12:
fornecedores devem ficar atentos às normas de segurança de sua empresa
Proprietários de empresas como
supermercados, açougues, padarias e indústrias de
produtos panificados, que possuem equipamentos que podem trazer danos à
integridade física de seus empregados, devem ficar atentos ao que estabelece a
Norma Regulamentadora 12 (NR12).
Essa norma estabelece alguns
critérios que devem ser tomados sobre a utilização de maquinário no trabalho em
segurança. O prazo para a adequação já foi expirada, agora serão feitas
fiscalizações e, se contatado irregularidade, a empresa pode até ser
interditada.
Aparelhos como cortadores de frios,
liquidificadores, amaciadores de carne, são alguns que devem se adquiridos já
com as normas de segurança. Serão levados para a Feira Super Acaps Panshow já
normatizados, como o caso do Cortador de Frios Automático com lâmina de
300
milímetros.
Essas exigências geram uma grande
expectativa para as indústrias que fabricam máquinas de panificação, já que os
empresários terão duas opções: substituir todas as máquinas antigas que estão em
desacordo com a NR 12 ou no caso de novos empreendimentos, adquirir as máquinas
com os itens de seguranças exigidos.
Fiscalização
No Rio Grande do Sul, ficais do
Ministério do Trabalho e Emprego já estão nas ruas efetuando a fiscalização, e
uma das empresas do setor de manipulação de alimentos recebeu o auto de
interdição por causa do Elevador de Carga e o Corta Legumes, que não estavam de
acordo com as normas exigidas.
Saiba
mais
Para saber mais sobre essa norma,
acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://carep.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_12.pdf
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