sexta-feira, 6 de abril de 2012

NOVAS NORMAS DO PONTO ELETRÔNICO

NOVAS NORMAS DO PONTO ELETRÔNICO
Após vários adiamentos e alterações na legislação, desde o dia 02 de Abril estão valendo as novas normas para utilização do ponto eletrônico previstas na Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho.
Confira alguns detalhes da legislação:
- Com o novo sistema, os equipamentos devem emitir um comprovante a cada registro do funcionário. Este comprovante é emitido em uma única via que fica em poder do trabalhador.
- São obrigadas a instalar o novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados.
- As empresas que utilizam o ponto manual podem continuar com o mesmo procedimento, sem alterações. Mas, caso queiram implantar o ponto eletrônico, terão de seguir as novas regras.
- Sobre as fiscalizações, nos próximos 90 dias, as empresas que descumprirem a legislação serão apenas notificadas. Na segunda ou terceira fiscalização, se persistirem as irregularidades, será emitido um auto de infração e a empresa poderá ser multada.
Confira em anexo à matéria publicada no Jornal A Tribuna, no dia 03/04/2012, em que foi entrevistado o superintendente-substituto do Ministério do Trabalho no Espírito Santo, Dr. Alcimar Candeias:
GOVERNO TIRA DÚVIDAS SOBRE PONTO ELETRÔNICO

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