NOVAS
NORMAS DO PONTO ELETRÔNICO
Após vários adiamentos
e alterações na legislação, desde o dia 02 de Abril estão valendo as novas
normas para utilização do ponto eletrônico previstas na Portaria 1.510 do
Ministério do Trabalho.
Confira alguns
detalhes da legislação:
- Com o novo sistema,
os equipamentos devem emitir um comprovante a cada registro do funcionário. Este
comprovante é emitido em uma única via que fica em poder do
trabalhador.
- São obrigadas a
instalar o novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e
tem mais de dez empregados.
- As empresas que
utilizam o ponto manual podem continuar com o mesmo procedimento, sem
alterações. Mas, caso queiram implantar o ponto eletrônico, terão de seguir as
novas regras.
- Sobre as
fiscalizações, nos próximos 90 dias, as empresas que descumprirem a legislação
serão apenas notificadas. Na segunda ou terceira fiscalização, se persistirem as
irregularidades, será emitido um auto de infração e a empresa poderá ser
multada.
Confira em anexo à
matéria publicada no Jornal A Tribuna, no dia 03/04/2012, em que foi
entrevistado o superintendente-substituto do Ministério do Trabalho no Espírito
Santo, Dr. Alcimar Candeias:
GOVERNO TIRA
DÚVIDAS SOBRE PONTO ELETRÔNICO
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